Desde os tempos primordiais o instituto do casamento está presente na vida das pessoas, porém naquela época o amor pouco importava, o interesse era apenas patrimonial, ou seja, para formar uma família a mulher teria que encontrar alguém com um certo poder aquisitivo, que estivesse disposto a casar.
Em 1916 o Código Civil trazia uma série de regras que o Estado impunha para aqueles que desejavam se casar, e o casal não poderia fazer nada diferente do que estava previsto.
O tempo foi passando, a sociedade evoluindo, o direito foi mudando e o amor começou a prevalecer, mas com o amor veio junto problemas e regras que nunca foram contados.
Esses probleminhas sempre estiveram presentes na relação, mas como o amor costuma "cegar" eles passam despercebidos, o maior exemplo disso? A escolha do regime de bens, eu tenho propriedade em falar desse assunto, por um ano eu trabalhei (e muito) no setor de casamento do Registro Civil 2º Subdistrito de Sorocaba (SP), casei uma penca de gente e um ano depois divorciei quase todas elas hahaha triste realidade, trabalhei por cinco anos em Tabelionato de Notas, onde uma das minhas especialidades era o divórcio extrajudicial, e eu percebi que nessa euforia de festa e casório, as pessoas deixavam de lado importantes detalhes jurídicos.
E é por isso que o regime de bens é um dos primeiros passos na abertura do pedido de habilitação do casamento, e o porque disso é obvio, você precisa conhecer a regra do jogo antes que ele comece!
A escolha do regime de bens é uma coisa pessoal, depende de cada caso, do tipo do relacionamento e como ele foi constituído, por isso é importante que as partes discutem entre si ou até consulte um advogado para maiores esclarecimentos, mas o problema é que ao discutir o regime de bens o "rolo" está garantido, pois o relacionamento parte por um viés patrimonial, que induz aos pensamentos que a união irá acontecer por conta dos bens patrimoniais.
Eu, Mônica, já vi um casamento ser adiado por esse motivo, a noiva queria adotar o regime de "comunhão universal de bens" e o noivo queria o oposto "separação total de bens", briga vai, briga vem e no final das contas esse casal acabou cancelando definitivamente o casamento.
Afinal, "quem casa pensando em se divorciar?" indagava a ex-noivinha, obvio que ninguém tem essa pretensão, mas é evidente que isso tem que ser definido com a razão e não com a emoção, pois acreditem meus caros, na hora do divórcio a emoção não aparece.
Mas qual é a melhor opção, casar ou viver em união estável? O casamento traz garantias que estarão previstas desde o começo do jogo, ao escolher o regime de bens ele trará segurança desde o inicio até o fim do casamento, e o que deverá ou não ser partilhado num eventual divórcio.
A união estável é uma relação informal, e juridicamente falando, ela não garante tal previsibilidade igual ocorre no casamento, pois existe uma grande dificuldade por parte dos companheiros, em provar o inicio dessa união e se havia intuito de constituir família, como seria a divisão patrimonial e qual o regime que se enquadra, são poucos os casais que procuram um advogado ou um cartório para realizar um contrato ou até mesmo uma escritura pública de união estável, o que garantiria os efeitos patrimoniais dessa união
Resumindo: Se você prefere optar pela segurança e previsibilidade CASE! Se não tiver certeza onde está amarrando seu burro e quiser correr o risco de viver informalmente com alguém, escolha a União Estável.
Regras matrimoniais sempre existiram, mas as pessoas não costumam dar a devida importância e elas acabam sendo esquecidas, pois no momento da celebração, entre lagrimas, emoções e buquê da noiva, a última preocupação é com um eventual divórcio, que infelizmente pode acontecer, e nada melhor do que conhecer as regras e evitar amargas surpresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário