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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Falando Direito: Black fraude ou Black friday? 5 dicas para não ser enganado.

às 19:56



Olá queridos, o texto de hoje é para ajudar vocês a não caírem no conto do vigário e protege-los de qualquer prática abusiva, vem comigo que é sucesso!






Nos Estados Unidos, onde tudo começou, a Black Friday é o início de temporada para as compras de Natal, no Brasil é uma data para alguns varejistas aproveitarem da ingenuidade alheia, obvio que não estou generalizando, mas condutas que vão de antemão com CDC (Código de Direito do Consumido) crescem absurdamente nessa época.

"(No Brasil) Essa é uma data para varejistas enganarem os consumidores ávidos"   - Revista Forbes.

Vocês sabiam que o Reclame Aqui está com um serviço de monitoramento de produtos? Sim, o intuito é evitar fraudes.

E por isso vamos dar 5 dicas para vocês não serem enganados por alguns espertinhos que aproveitam da data para aplicar golpes.






1- PESQUISA

Isso mesmo, pesquise a loja que você está comprando, corre la no Reclame Aqui e veja como está a reputação dela, o Procon divulgou uma lista de sites para você fugir na Black Friday,  mas qualquer dúvida é só dar um pulo no Procon da sua cidade.

  2- VENDA CASADA

PAAAAAARA TUDO,  essa prática é considerada ilícita desde que eu tinha meus 2 anos de idade, a venda casada nada mais é que uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro, olha aí o que o CDC fala sobre o assunto.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Por incrível que pareça, ainda existem pessoas que caiam nessa.


   3- NÃO IMPORTA SE É EM DINHEIRO OU CARTÃO

Independente da forma de pagamento, uma vez que anunciado o desconto ele deverá valer para qualquer forma de pagamento.

Essa prática infrativa além de estar tipificada no CDC, também tem a Portaria 118/94 que fala sobre o assunto, que diz:
 “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”

Já no CDC o assunta está no artigo 39,inciso V, que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;




4- VOCÊ PODE DESISTIR DA COMPRA

Se o produto que chegou na sua casa é diferente do que era esperado, você pode desistir da compra e devolve-lo em até 7 dias, o consumidor não é obrigado a ficar com um produto que não lhe agradou.

A devolução poderá ser feita ainda que o produto esteja em perfeito estado e seja o mesmo que comprado, não precisa de muita justificativa, apenas olhar e não gostar.

Essa é a grande vantagem de comprar pela internet, OBRIGADAAAAAAAA CDC, seu lindo! Pois é o CDC que consagrou o direito de arrependimento.



5- Deu errado? O produto atrasou?

Vocês sabiam que os Correios preveem um valor indenizatório pelo atraso na entrega? Sim! Clique aqui e se informe sobre os procedimentos.

No Rio de Janeiro a Lei 7109/2015 prevê que quando houver alguma restrição na entrega  de mercadorias, no local indicado pelo comprador, a empresa deverá avisar dessa restrição no momento da compra.


AMADO SEJA O CDC, que nos protege de várias práticas abusivas nos momentos que estamos mais sensíveis.

O ideal é você fazer sua "wish list" e ir acompanhando os preços pelo menos uns 15 dias antes da semana de desconto.

É isso pessoal, semana que vem tem mais !

Beijos

2 comentários:

  1. Olha só!!! Adorei! Me da a impressão que a compra pela internet está cada vez mais protegida! ;) òtimas dicas!

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    1. Obrigada amore! Exatamente, hoje em dia o CDC não está deixando passar nada! Que bom que gostou! beijos

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