iinspiradas

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Falando Direito: Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso até um ano!

às 10:00
PARA TUDO!  Hoje o assunto é polemico!!! 



A coluna "Falando Direito" dessa semana é UTILIDADE PÚBLICA, afinal, quem nunca se aventurou por aí? Quem nunca passou dos limites dentro do carro? Podem falar a verdade, eu juro que não abro a boca! ahahah  

Fetiche? modo aventura? impulsividade? sem dinheiro pro motel?  Seja lá qual for o real motivo, mas a regra lei é clara, fazer sexo no carro pode trazer sérios problemas.


Quem nunca presenciou um carro parado, em lugar calmo, com vidro embaçado e com movimentos suspeitos? 
Eu já vi, várias vezes, e para loira aqui perceber algo estranho ao redor, vocês podem imaginar o tipo de movimento do carro.  ♫"Velocidade 5 na dança do créeeeu" ♫ 

Quando eu era criança, vi um carro parado aos arredores da chácara em que eu estava com meus pais, eu, muito inocente, saí correndo e gritando no meio da festa " PAAAAAAAAAAI, o carro está possuído, tem fantasmas lá dentro!!!!" meu pai queira abrir um buraco e enfiar a cabeça, a risada foi geral e a vergonha alheia da minha mãe, mas o que eu podia fazer? eu era criança e morria de medo de assombração, tudo para mim era fantasmas, tudo culpa do Scooby Doo, eu era fascinada pelo desenho, mais tarde eu fui descobrir que não era o carro que estava possuído e sim as pessoas que estavam dentro dele!

Brincadeiras à parte, o assunto é engraçado, mas a prisão por causa de infração é bem séria!

Você já parou para pensar, o que pode acontecer se você for pego em flagrante?

Fazer sexo no carro em si, não é proibido, o que a lei proíbe é  praticar ato obsceno em local público ou acessível ao público.

E você quiser tirar o atraso no carro, dentro da sua garagem? ou em um Drive In?  Tá bem tranquilo e bem favorável, a lei não pune o ato em si, tudo depende do local em que você esteja.

Aí você me pergunta "Se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo?" Errado, a lei considera o "lugar público" como exposto ao mesmo."

Porém, ao ser flagrado pela polícia em local público, o casal será levado à delegacia, onde será lavrado um ato de infração do crime de ato obsceno.


Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:
Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Obviamente quem decide o tamanho da pena é o juiz, e é claro que depende da situação do ocorrido, tudo será analisado e para alguém conseguir a proeza de ter a pena máxima, de um ano, eu não quero nem imaginar a situação da infração.

Tanto faz se você estiver dentro do carro ou na varanda da sua casa, é configurado ato obsceno de qualquer jeito.

Vale frisar que a ação, tanto a pública quanto a privada, depende da queixa do ofendido, ou seja, algum mal amado tem que te dedurar (ahahaha) ou se for feito o flagrante pela polícia.




Vamos amar sem limites,  sem barreiras e sem idade, mas vamos amar dentro de casa que é mais seguro.

Imagina que mico ligar para o pai na delegacia, tendo que explicar em 1 minuto o real motivo de sua prisão?   NÃO POSSO IMAGINAR!!! hahaha


Espero que gostem!
Deixem seus cometários e dúvidas!

Semana que vem tem mais!!

Beijinhos

4 comentários:

  1. Ah, meu Deus... #morri!! 😂😂😂

    A gente ri, mas que perigo, né?! Que bom que temos uma advogada linda pra nos avisar!!

    😘😘

    ResponderExcluir
  2. Hahahahahaha realmente utilidade pública... Conheço algumas pessoas que precisavam saber disso.... Hahahahaha ! "Vamos amar sem limites, sem barreiras e sem idade, mas vamos amar dentro de casa que é mais seguro." <3

    ResponderExcluir